Fiscalidade · Lei n.º 9-A/2026

IVA 6% na Construção LSF — Como Recuperar 17% em Portugal

Mecanismo oficial da Autoridade Tributária para construção de habitação própria permanente: empreitada facturada a 23% e reembolso de 17% ao cliente em 150 dias. Actualizado Abril 2026 conforme Lei n.º 9-A/2026.

Resumo em 30 segundos

  • OBRASNET factura a empreitada a 23% (taxa normal obrigatória em construção nova).
  • Após a licença de utilização, o cliente submete à AT as facturas + documentação.
  • A AT devolve a diferença de 17% (23% − 6%) em 150 dias.
  • Obrigação: usar o imóvel como habitação própria permanente ≥ 12 meses.

Exemplo real — casa T3 150m²

Cálculo com base num modelo real T3 150m² do nosso catálogo, em acabamento standard.

Valor da empreitada (sem IVA)225 959 €
IVA facturado pela OBRASNET (23%)+ 51 971 €
Total pago pelo cliente na obra277 930 €
− Reembolso da AT em 150 dias (17%)38 413 €
Custo efectivo final (equivalente a IVA 6%)239 517 €

Valor do reembolso calculado como 17% × valor da empreitada sem IVA. Exige cumprimento dos requisitos da Lei 9-A/2026 (habitação própria permanente, facturas conformes, prazos).

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Passo a passo do reembolso

  1. 1

    Contratar empreitada com NIF e imóvel identificados

    O contrato com a OBRASNET identifica explicitamente o imóvel (morada, artigo matricial) e o âmbito dos trabalhos como empreitada de construção.

  2. 2

    Receber facturas conformes

    Cada factura emitida durante a obra contém: NIF do cliente, descrição "empreitada de construção", identificação do imóvel e IVA a 23%. Pode ser factura única ou múltiplas faseadas.

  3. 3

    Obter licença de utilização

    No final da obra, a Câmara emite a licença de utilização. É o documento que abre a janela de 12 meses para pedir o reembolso.

  4. 4

    Submeter pedido à Autoridade Tributária

    Dentro de 12 meses após a licença, o cliente submete o pedido à AT (via Portal das Finanças) com facturas + licença + comprovativo de afectação a habitação própria permanente.

  5. 5

    Receber reembolso em 150 dias

    A AT analisa e devolve a diferença de 17% no prazo máximo de 150 dias a contar da recepção do pedido.

Quem qualifica — e quem não qualifica

Qualifica

  • ✓ Construção nova de habitação própria e permanente
  • ✓ Cliente é proprietário do terreno
  • ✓ Empreitada contratada directamente a empresa registada
  • ✓ Valor da obra ≤ €660.982 (2.º escalão IMT Jovem)
  • ✓ Empreitada iniciada entre 25-Set-2025 e 31-Dez-2029
  • ✓ Imóvel afecto a HPP por período ≥ 12 meses após conclusão

Não qualifica

  • ✗ Casa de férias ou 2.ª habitação
  • ✗ Alojamento local (AL)
  • ✗ Arrendamento com rendas > €2.300/mês
  • ✗ Venda da casa antes de 12 meses (+10pp IMT)
  • ✗ Compra de kit / materiais em loja sem empreitada
  • ✗ Obras acima de €660.982

Porque a OBRASNET factura a 23% e não a 6%?

Porque é o único caminho sustentável e legal para construção nova em terreno próprio. Empreiteiros que facturam directamente a 6% fora de ARU estão num de dois cenários:

(a) Fraude fiscal

Não declaram o material comprado a 23% e absorvem o risco. Numa inspecção, a AT pode desconsiderar a factura e exigir ao cliente a regularização da diferença — o cliente herda o risco do empreiteiro.

(b) Cash flow insustentável

Declaram correctamente mas ficam com crédito de IVA de 17% do material contra o Estado. Esperam 6-12 meses por reembolso à empresa — o que, com volume, pressiona margens e leva à redução da qualidade dos materiais ou ao incumprimento de prazos.

A Lei n.º 9-A/2026 resolveu este problema ao mover o reembolso para o cliente final: o empreiteiro mantém cash flow saudável (23% IVA no material, 23% IVA na factura) e o cliente recebe os 17% directamente da AT. Ninguém financia ninguém — o mecanismo é neutro e protege todas as partes.

Fontes oficiais e informação legal

Esta página tem valor informativo. Cada caso concreto deve ser validado com contabilista certificado, dada a complexidade fiscal da matéria e a possibilidade de regulamentação complementar. Não substitui aconselhamento fiscal individualizado.

Perguntas Frequentes

Posso ter IVA a 6% directo na factura da empreitada?+
Não, para construção nova em terreno próprio (autoconstrução via empreitada directa). A Lei n.º 9-A/2026 estabelece que o empreiteiro factura à taxa normal de 23% e é o cliente que requer o reembolso de 17% à Autoridade Tributária após a licença de utilização. Qualquer empreiteiro que facture directamente a 6% nestes casos está em incumprimento — o risco fiscal é transferido para o cliente numa inspecção.
Quanto tempo demora o reembolso de 17% pela AT?+
Até 150 dias após a entrega do pedido à Autoridade Tributária. O pedido deve ser apresentado no prazo máximo de 12 meses após a emissão da licença de utilização do imóvel.
Qual é o valor máximo do imóvel para beneficiar do regime?+
€660.982, correspondente ao 2.º escalão do IMT Jovem em 2026. Este limite aplica-se ao valor total da empreitada, não ao valor patrimonial.
E se vender a casa antes de 12 meses de habitação?+
A lei obriga o beneficiário a afectar o imóvel a habitação própria e permanente por um período mínimo de 12 meses. Quem vender antes disso (ou nunca vier a habitar como residência permanente) sofre um agravamento de 10 pontos percentuais no IMT da operação.
O reembolso aplica-se a renovações e reabilitações?+
Sim, mas por um mecanismo diferente. Reabilitação em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) já tinha taxa reduzida de 6% directa na factura (verba 2.23 do Código do IVA). Reabilitação fora de ARU de habitação própria permanente pode beneficiar do novo regime de reembolso da Lei 9-A/2026, com requisitos similares aos da construção nova.
Que documentos tenho que apresentar à AT para pedir o reembolso?+
Facturas da empreitada com NIF do cliente, descrição rigorosa do serviço ("empreitada de construção") e identificação do imóvel (artigo matricial, morada). Licença de utilização emitida pela Câmara Municipal. Comprovativo de afectação a habitação própria e permanente (alteração de morada fiscal ou contrato de fornecimento de electricidade/água).
A empreitada pode ser em fases? Cada factura conta?+
Sim. Contratar por fases (fundação, estrutura, acabamentos, etc.) continua a dar direito ao reembolso. Cada factura tem que cumprir os requisitos individualmente: NIF do cliente, descrição da empreitada e identificação do imóvel. O pedido à AT é agregado após o fim da obra.
O regime aplica-se a casas de férias ou 2.ª habitação?+
Não. Só imóveis destinados a habitação própria e permanente. 2.ª habitação, casa de férias, alojamento local ou imóveis para arrendamento (excepto com renda mensal ≤ €2.300) não qualificam.
Qual é o prazo de validade deste regime?+
Empreitadas iniciadas entre 25 de Setembro de 2025 e 31 de Dezembro de 2029, com IVA exigível até 31 de Dezembro de 2032. Quem iniciar a construção durante este período tem direito ao regime mesmo que conclua a obra depois.
Porque é que alguns empreiteiros oferecem facturar directamente a 6%?+
Existem duas possibilidades: (1) o projecto está em ARU e a verba 2.23 do CIVA aplica-se directamente — neste caso é legal; (2) fora de ARU, qualquer factura directa a 6% em construção nova é incumprimento fiscal. O empreiteiro não pode deduzir o IVA a 23% pago nos materiais e terá crédito contra o Estado — a única forma de absorver o custo é não declarar material formalmente, o que é fraude. Numa inspecção da AT, a factura pode ser desconsiderada e o cliente é obrigado a regularizar o IVA em falta.

Equipa Técnica OBRASNET

Este artigo foi elaborado pela equipa técnica especializada em construção LSF da OBRASNET UNIP LDA, com obras executadas em Portugal e experiência comprovada em projetos licenciados de construção em aço leve.

Alvará IMPIC 94665NIF 515 866 989Sintra, Portugal

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