O programa Mais Habitação foi estabelecido no presente ano, 2023, pelo governo português tendo em consideração a estimulação de novos projetos privados de arrendamento acessível, mediante a disponibilização no regime de Contrato de Desenvolvimento para Habitação (CDH), solos ou edifícios públicos para construção, reconversão ou reabilitação de imóveis.

O que é o programa Mais Habitação

O programa Mais Habitação de acordo com a proposta de lei permite ao Governo a revisão dos regimes jurídicos que são extensíveis ao procedimento especial de despejo e à injunção em matéria de arrendamento, com a criação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio.

Assim, e de forma a permitir a simplificação, agilização e o melhoramento destes mecanismos, ressalva a tutela do direito à habitação e a justa ponderação de interesses no confronto com o direito de propriedade e certifica a interoperabilidade com outros serviços do Estado.

Como opera:

A disponibilização será realizada mediante concurso, que irá instituir a modalidade da promoção, tal como proceder à promoção de soluções inovadoras, como a construção modular, e determinar em que termos as habitações serão disponibilizadas às famílias.

Aliás, os terrenos são dedicados especificamente à construção modelar, técnica inovativa no setor da construção, que permite encurtar muito significativamente os prazos de construção, enquanto dão um contributo significativo para a melhoria da eficiência energética.

É fundamental a simplificação os processos de licenciamento, uma que constitui uma grande inovação no processo de licenciamento.
Assim, os projetos de arquitetura e de especialidades deixarão de se encontrar sujeitos ao licenciamento municipal, e o Município emitirá a licença baseada no termo de responsabilidade assinado pelos projetistas.
Evidentemente, esta medida de responsabilidade dos projetistas será acompanhada de um quadro sancionatório muito duro, a aplicar pela ordem dos engenheiros e pela ordem dos arquitetos, a todos os projetistas que violem as leis ou que as normas próprias da construção. O licenciamento municipal ficará assim limitado à verdadeira avaliação urbanística.

Primeiro, o uso do solo, se aquele solo é ou não é permitido para construção. Segundo lugar, o respeito pelas normas sobre afastamentos e outras exigências urbanísticas. Esta medida, permite acelerar muito significativamente os processos de licenciamento das habitações, sem sacrifício, naturalmente, da exigência técnica que impende sobre cada um dos projetistas.

A simplificação da alteração do uso de imóveis que estejam afetos a funções não habitacionais em função habitacional. Isto porque são imóveis e equipamentos que existem, que podem ser afetos à função habitacional.

Como destinatários diretos serão as empresas privadas que observem critérios de elegibilidade para Contratos de Desenvolvimento para Habitação, bem como as sociedades em que participem as empresas de construção civil.
A afetação do património será executada mediante a cedência do direito de superfície, por 90 anos.
Os fogos promovidos e disponibilizados ao abrigo deste regime ficarão subjugados ao regime do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), tanto no que diz respeito ao regime fiscal, como ao limite da renda exercida.

Legislação que regulamenta o programa Mais Habitação

 

Atribuição de um conjunto de incentivos fiscais
o Taxa de 6% de IVA para Empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis maioritariamente afetas ao Programa de Apoio ao Arrendamento (pelo menos 70 % afetos ao PAA);
Isenção por 3 anos de IMI após aquisição ou reabilitação se afeto ao PAA, podendo aplicar-se por mais 5 anos;
Isenção de IMT na aquisição ou na compra para reabilitação ou construção se após a reabilitação ou construção for afeta ao PAA;
Isenção de AIMI, desde que estejam enquadrados no PAA
Isenção de Imposto de Selo em contratos de arrendamento habitacional de imóveis destinados a Arrendamento Acessível

Novos apoios

Candidaturas abertas em continuo na Porta 65 Jovem
A atribuição do Porta 65 Jovem deixa de estar afeta a períodos de candidatura, funcionando de forma continua ao longo do ano.

b) Criação da Porta 65 + para quebra de rendimentos
Trata-se de um apoio permanente, nos termos análogos ao Porta 65-Jovem, mas sendo atribuído independentemente da idade. Será apenso a situações de maior vulnerabilidade (particularmente, quebra de rendimentos superior a 20% ou famílias monoparentais).

O apoio funcionará na mesma plataforma do Porta-65 e em regime contínuo ao longo do ano, o que significa que deixam de existir períodos e concursos fixados ao longo do ano.

Benefícios do programa Mais Habitação

Os jovens até 35 anos, famílias monoparentais e as que tiveram uma quebra de rendimentos superiores a 20% terão prioridade nas candidaturas ao subarrendamento,. A gestão do subarrendamento e dos imóveis vai estar a cargo do Instituto da Habitação e da Estamo.

Que contratos estão abrangidos?

Todos os contratos de arrendamento de habitação celebrados até 31 de dezembro do ano passado e o apoio poderá ir, no máximo, até aos 200 euros mensais. Contudo os montantes serão depositados, de forma automática, nas contas bancárias dos beneficiários pela Autoridade Tributária.

Quem tem direito a subsídio de renda?

O subsídio é destinado a famílias com uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento do agregado no pagamento da renda e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS.

Como beneficiar do apoio ao crédito habitação?

Para beneficiar deste apoio, deverá apresentar, por meio físico ou eletrónico, o pedido de acesso à bonificação dos juros na instituição financeira onde foi contratado o crédito habitação.

Medidas do Alojamento Local e do arrendamento coercivo.

No caso do alojamento local, é seguido o mesmo princípio. Estão, de certa forma, prontos para a função habitacional, podem ser realocados.
Agora, é evidente que tenha havido, nomeadamente em algumas zonas do país, taxas de rentabilidade muito elevadas no alojamento local (AL), cujas taxas de rentabilidade são superiores, face ao arrendamento tradicional. Uma maneira para os que decidirem executar essa modalidade é a isenção do imposto de rendimentos até 2030.

Tratando-se de uma “modalidade com grande impacto no acesso à habitação, requer regulamentação”:

não se aplica às regiões autónomas;
não se aplica aos 165 municípios classificados de baixa densidade e centra-se, sobretudo, no conjunto de municípios concentrados no Litoral e na região do Algarve;
só abrangerá apartamentos e a frações autónomas; e,
as atuais licenças em vigor até 2030, se até 2024 decidirem reafetar o imóvel [para habitação] beneficiarão não só de isenção de IMI, como de IRS até 2030.

Quanto ao arrendamento coercivo, foi explicado que “não se aplica a territórios de baixa densidade”, o que faz com que envolva quase todo o território continental, sendo aplicando somente a apartamentos que há mais de dois anos estejam devolutos.