Olá caro leitor, hoje trazemos-lhe a realidade de alguns portugueses que vivem em casas amoviveis, venha descobrir tudo acerca deste assunto.

Provavelmente já terá ouvido falar em casas amovíveis com rodas, também designadas por “Móbil Homes”. Estamos aqui para falar deste assunto, bem como da legislação que se encontra por trás. Não basta comprar uma casa com rodas para a poder colocar num terreno, ou pretendendo mudá-la de sítio. Fique a saber qual as normas para que possa fazer isso. Mas claro, também poderá optar por uma casa isenta de licenciamento que possa rebocar.

Como será então viver como um nómada?

  1. Não ter uma habitação plantada num lugar fixo
  2. Poder viajar dentro de uma casa completa e recheada de confortos
  3. Ver uma paisagem diferente cada vez que olha pela mesma janela

Acompanhe este artigo para entender mais sobre o licenciamento de casas móveis, as  legislações em vigor e os seus preços médios.

Já imaginou poder ter uma casa amovível? Sonha com este tipo de casa desde sempre?

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Licenciamento de casas amovíveis

Comecemos então por entender como funciona o licenciamento de casas amovíveis

A Comissão Nacional do Território afirma que casas móveis ou amovíveis necessitam da mesma de licenciamento, independentemente do tempo que permanecem num dado local.

A mesma define que as edificações pré-fabricadas, casas de madeira, casas com rodas ou caravanas, seja o seu carácter desmontável e/ou amovível, são consideradas uma operação urbanística sujeita a licenciamento, passando pelo mesmo regime aplicável no caso de um imóvel, desde que estas sejam:

  • Destinadas à utilização humana
  • Revestidas com as características de construções ou instalações incorporadas ou que contenham ligação ao solo ou infra estruturas adjacentes
  • Designadas para habitação permanente

Ou seja, as casas móveis estão sujeitas às mesmas regras de licenciamento que os edifícios normais.

Mesmo assim, as casas pré fabricadas, ou casas amoviveis continuam a ser opções muito viáveis para casas permanentes ou casas de férias.

Estas casas contém todas as comodidades e confortos que encontraria numa casa típica mas também com a vantagem de  um preço muito atraente.

Qual é o preço médio de uma casa amovível?

Um serviço de construção de uma casa móvel pré fabricada custará, em média, cerca de 55.000€

O seu preço deverá oscilar entre os 12.500€ e os 97.500€, de acordo com os valores praticados a nível nacional.

Existe também um mercado para casas móveis usadas, promovendo assim preços competitivos e também criando oportunidades de remodelações a baixo custo.

Casas amovíveis preços

Então e quais são os preços das casas pré-fabricadas ou amovíveis?

Na seguinte tabela , por exemplo, analisamos a tipologia da casa e o seu preço médio:

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Somos especialistas em estruturas lsf (light steel framing) e sabemos que pode estar interessado em nos contactar, não hesite e entre em contacto conosco, garantido assim toda a ajuda por parte das nossas variadas equipas profissionais para que o seu projecto seja definido, planeado e concluído com sucesso!

Casas amovíveis Portugal

Se vive em Portugal, fique a saber que atualmente as casas móveis ou pré-fabricadas vão se tornando também, a cada dia que passa, numa moda que é acompanhada proporcionalmente pelas novas inovações tecnológicas e outros factores como o neo-nomadismo e também o nomadismo digital.

Estamos sempre disponíveis para si através da nossa página de contactos ou através das nossas redes sociais.

Casas amovíveis com rodas

Passemos a explicar agora as casas amovíveis com rodas:

 

  • O que as define?
  • Quais os limites dimensionais?
  • O que diz a legislação?

O que define uma casa sobre rodas são também as suas dimensões:

 

  • A construção destas casas é feita sobre um atrelado que deve cumprir com as especificações de tamanhos e peso máximo rebocável
  • Os seus limites dimensionais devem ser: 3500 kg e 2,55m (largura) por 12m (comprimento) por 4m (altura) no máximo
  • O atrelado tem de ser homologado – homologação junto do IMTT ou outra entidade competente que interceda junto do IMTT

Umas das maiores vantagens de ter uma casa sobre rodas são:

 

  • A possibilidade de mudar de local de residência
  • Quando você muda de local de residência, você não muda de casa, a casa muda consigo, sendo assim este um projeto rentável para quem deseje viver em várias zonas consequentemente.
  • O enquadramento legal varia consoante as dimensões da casa, então pode ter benefícios como ficar isento de pagar taxas como por exemplo o Imposto Municipal sobre Imóveis

Casas amovíveis com rodas e legislação

Fruto dos custos de construção serem cada vez mais elevados em Portugal, a conceção de casas amovíveis com rodas, “Móbil Homes”, pode acabar por ser um ótimo recurso, seja no presente como em termos futuros.

Aliás, devido à sua simplicidade bem como à rapidez de construção, em contraste com a construção tradicional, têm vindo a crescer no mercado nacional.

Uma casa amovível com rodas é construída a partir de módulos pré-fabricados e prontos, portanto, o tempo de espera para a sua conclusão é rápido.

O design pode ser totalmente personalizado, enquanto, por outro lado, uma casa amovível com rodas refletirá totalmente um apartamento tradicional.

Contudo, há que ponderar entre os ganhos em termos de tempo e do custo, para além de outras vantagens, e algumas desvantagens, tal como a gestão logística, uma vez que têm que ser de igual forma considerados os custos e tempos relativamente aos procedimentos legais e respetiva legislação agregados a este tipo de obras.

Vejamos então:

O licenciamento é obrigatório para casas pré-fabricadas e amovíveis, por parte da Câmara Municipal da área onde pretende estabelecer a casa amov ível com rodas.

Tal como os restantes imóveis, estas casas amovíveis estarão igualmente sujeitas ao pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI), tendo que estar inscritas na Autoridade Tributária (AT) e deter a respetiva caderneta predial.

Licenciamento casas contentores – legislação de suporte

Quando se fala em casas ou estruturas amovíveis, a Comissão Nacional do Território (CNT) terá feito uma recomendação aos municípios para que estes tivessem em conta:

A interpretação adequada do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) que determina que as designadas estruturas amovíveis sejam:

  • objeto de controlo prévio da administração, por via dos elementos de conexão com infraestruturas e dos elementos de suporte e ligação ao solo, ainda que não fixas ou menos permanentes.
  • Os princípios, objetivos e orientações dos instrumentos de gestão territoriais e, em particular, os regimes de uso do solo estabelecidos pelos planos territoriais que são determinantes para a aferição da possibilidade de instalação de uma estrutura amovível.

O RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, prevê

  • Na alínea a), artigo 2º – “Edificação” a “atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência”,
  • O conceito fundamental que conduz ao nº 2, artigo 4º do mesmo diploma, especialmente na sua alínea c) o qual determina a necessidade de obtenção de permissão/licença administrativa a todas “as obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor”.

Assim, todas as “mobile homes”, entre outras soluções similares, sendo para utilização humana, com características de construções ou instalações incorporadas ou com ligação ao solo, tendo carácter de permanência, serão consideradas operações urbanísticas, encontrando-se assim sujeitas a pedidos de licenciamento nos termos e para efeitos do disposto nas alíneas a), b), j) e m) do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 4.º do RJUE do diploma supracitado.

Passos a executar para obter o licenciamento para as casas amovíveis com rodas

  • Será preciso saber antecipadamente o que estará previsto no Plano Diretor Municipal da respetiva Câmara Municipal e se existe eventualmente alguma condicionante à construção no terreno onde pretende colocar a sua casa amovível, nomeadamente, se o terreno se encontra numa área de Reserva Ecológica Nacional (REN) ou de Reserva Agrícola Nacional (RAN).
  • Terá de submeter um pedido de licenciamento com o pagamento das respetivas taxas urbanísticas, nomeadamente projetos de arquitetura, como por exemplo, as plantas da casa, entre outras, e os projetos das especialidades, designadamente os planos de distribuição de energia elétrica, entre outros, que seguem depois a sua tramitação na Câmara Municipal, até que a licença de construção possa ser emitida e levantada.
  • Após a conclusão da obra, terá de fazer um pedido de autorização de utilização que terá como propósito a verificação da conformidade da obra com os projetos que foram aprovados.

Ou seja, sem o licenciamento, obra é considerada ilegal e caso seja fiscalizada poderá ser sujeita a uma demolição/cessação da licença de utilização ou a um processo de contraordenação, o que implica o pagamento de uma coima.

Casas móveis isentas de licenciamento

Casa móveis, para serem consideradas como tal, e para serem casas que não precisam de licenciamento, têm de ser de facto móveis, ou seja, terem matrícula própria e respeitarem determinadas dimensões para que possam circular na estrada.

São consideradas um veículo da categoria “reboque” ou “campismo”.

A legislação que aprova este tipo de veículos é o Decreto-Lei n.º 16/2010 de 12 de março – “Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas”

Assim, apenas as obras de escassa relevância urbanística encontram-se isentas de licenciamento.

As casas que não precisam de licenciamento são geralmente até 10m2 e na maior parte dos casos são edificações anexas.

Mesmo assim, esta norma poderá variar entre Municípios pelo que deverá consultar sempre a respetiva Câmara Municipal.

Conclusão

Entre as vantagens e desvantagens para a compra de uma casa amovível com rodas ou uma casa que não precisa de licenciamento há que ponderar:

– Não só o orçamento disponível, até porque a maioria das instituições bancárias acaba por não financiar este tipo de construção, ao contrário do que sucede com o crédito à habitação tradicional;

– Mas igualmente as vantagens de um custo menor de construção, a rapidez de construção, para além da possível personalização. Claro que sempre de acordo com a legislação.

Mas se optar por uma casa isenta de licenciamento que possa rebocar no seu veículo há que considerar as vantagens de se poder deslocar livremente.

Os preços para as casas móveis variam, tal como um – T1 23.000€+IVA ou um modelo low-cost – T2 20.000€+IVA, entre outros, por isso nada como consultar os preços que se encontram no mercado e fazer uma comparação entre o seu orçamento e a sua necessidade.

Não deixe de ver todas as possibilidades de forma a garantir a sua satisfação!

Espero que tenha apreciado este artigo, e não se esqueça de nos contactar caso tenha um projeto em mente.

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  • Jamais desista dos seus sonhos!